segunda-feira, 3 de abril de 2017

Cortador de cana ganhará horas extras por período de ginástica laboral não computado na jornada

Olá bom dia.

Hoje trago uma decisão interessante, no caso, um cortador de cana, na qual o TRT 9º Região garantiu o direito como horas extras o tempo à disposição do empregado na participação da ginástica laboral.

Decisão bem interessante.

Fonte:  https://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=6405070

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