quarta-feira, 24 de maio de 2017

Empregador vai entregar leitões como parte de pagamento em acordo na Justiça do Trabalho

Olá bom dia.

Está ocorrendo a semana de conciliação na Justiça do Trabalho, por interessante o assunto, trago a notícia;

Empregador vai entregar leitões como parte de pagamento em acordo na Justiça do Trabalho

 (23/05/2017)
A 3ª Semana Nacional da Conciliação motivou o senhor Divino Silva, empregador, e Wellington Benedito, empregado, a comparecerem espontaneamente na sede do Fórum Trabalhista de Goiânia nesta segunda-feira, 22/5, para realizar um acordo. Após assistir pela TV uma entrevista ao vivo com o juiz Israel Adourian, coordenador do Centro de Conciliação, que falava da semana e da possibilidade de as partes comparecerem mesmo sem ter agendado audiência previamente, o senhor Divino Silva, conta que, sentindo-se encorajado, decidiu chamar o ex-empregado para selar um acordo e resolver de vez a pendenga trabalhista. Eles vieram de Aragoiânia e percorreram 36 quilômetros para selar o acordo.
Com a presença da advogada do trabalhador, Ludmila Borges, os dois negociaram o pagamento de R$ 11.137,50 divididos em cinco parcelas. A novidade, neste caso, foi a conversão de R$ 2.500,00 em dinheiro pela entrega de 10 leitões, tipo “marrão”, que segundo explicou o senhor Divino, é o porco já adulto mas ainda na fase de engorda. A entrega ‘in natura’ será referente ao pagamento da 4ª parcela.
O empregador, dono de uma pequena construtora, disse que o caso precisou chegar à Justiça por conta das dificuldades financeiras da empresa, mas ressaltou que a negociação facilitou o pagamento do devido ao trabalhador, que era encarregado de uma obra. Para a advogada Ludmila Borges, o tema da Semana este ano “Para que esperar, se você pode conciliar?” caiu como uma luva no caso concreto. Ela conta que a audiência de instrução estava marcada para o dia 29 de maio, mas as partes, ainda assim, preferiram negociar uma solução pacífica da lide.
A 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada até a próxima sexta-feira com mais de três mil audiências já agendadas..


Fonte: http://www.trt18.jus.br/portal/trt18/empregador-vai-entregar-leitoes-como-parte-de-pagamento-em-acordo-na-justica-do-trabaho/

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Mantida condenação à Schincariol por agressão a vendedor com galho de árvore em cobrança de meta

Olá boa tarde.

Decisão super interessante do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, no presente caso o empregado foi humilhado pelo empregador por não atingir as metas de venda.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Schincariol Logística e Distribuição Ltda. em Curitiba (PR) a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, um vendedor submetido a condutas abusivas na cobrança de metas, entre elas agressão com galhos de árvore. De acordo com os ministros, a prática reiterada de ofensas por parte de um gerente configurou assédio moral, passível de indenização.
O trabalhador disse que, nas punições pelo descumprimento de metas, tinha de praticar polichinelos e escrever à mão, 50 vezes, as rotinas básicas do vendedor. Em uma das situações, disse que foi obrigado a sentar, vendado, em fila indiana com mais de 20 colegas. De um lado, receberam borrifadas de água e, do outro, apanharam com galhos de árvore, sendo obrigados a gritar cantos motivacionais. Segundo testemunha, o gerente justificou que essa técnica servia para demonstrar a capacidade dos empregados de superar dificuldades.
A representante da empresa, na audiência, reconheceu que o gerente realizou condutas abusivas e, por se recusar a mudar de atitude, foi dispensado. No entanto, a defesa da Schincariol alegou não haver prova de dano moral ao vendedor, e afirmou que a cobrança de metas faz parte do poder diretivo do empregador.
Com base nos depoimentos das testemunhas, o juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aumentou o valor para R$ 20 mil. Segundo o TRT, o poder diretivo e a possibilidade de cobrança de metas possuem limites, e não autorizam o empregador, por meio de seus prepostos, a submeter os empregados a situações vexatórias.
A Schincariol recorreu ao TST, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que houve ofensa à honra do vendedor. De acordo com o ministro, a situação caracterizou assédio moral, que ocorre quando o superior abusa rotineiramente de sua autoridade, expondo os subordinados a situações humilhantes. “A cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-68300-89.2009.5.09.0012.

Fonte: TRT 9º Região

sábado, 6 de maio de 2017

Reforma Trabalhista.

O que muda na reforma trabalhista.

Segue algumas informações que analisei;

Vai acabar com horário in tinire.
Estão retirando o princípio da ultra atividade das normas coletiva.
Trabalho de tempo parcial poderá fazer horas extras.
Possibilidade em acordo coletivo do regime 12/36 horas.
Estão retirando a possibilidade de pagamento integral do período de alimentação não concedido, na qual o TST, garante o pagamento completo como hora extra.
Férias até 3 vezes, com concordância do empregado.
Colocado a responsabilidade de lavagem do uniforme ao empregado, como também a possibilidade de uso de logomarcas nos uniformes sem prestação pecuniária ao empregado.
Limita-se na equiparação do empregado remoto, até 4 anos de trabalho na empresa. Retira totalidade de equiparação do empregado remoto em decisão judicial anterior.
A demissão em massa, não será necessário de intervenção do sindicato.
Plano de demissão entre as partes não poderá ser questionado na Justiça do Trabalho.
Cria a demissão em acordo entre as partes.
Fim do imposto sindical.
Prevalência do acordo coletivo em face da lei.
O artigo 7º da Constituição Federal fica totalmente garantido.
Prazos na justiça do Trabalho serão em dias úteis.
Fim do direito a gratuidade na perícia mesmo com benefício da Justiça Gratuita, salvo, o empregado não receber verbas condenatórias no processo ou não ser sucumbente.
Honorários advocatícios o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Os pedidos trabalhistas terão de ser especificado os valores.
Fim da possibilidade do arquivamento do processo pelo autor, que no caso terá de pagar as custas.

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Mecânico demitido durante greve receberá indenização de dois salários

Olá bom dia.

Nessa decisão do TST, o que ficou definido que o direito da greve, sendo como uma garantia constitucional, não pode o empregado ser demitido.

Segue o link da Postagem. Fonte TST.

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mecanico-demitido-durante-greve-recebera-indenizacao-de-dois-salarios?inheritRedirect=false&redirect=http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Enfermeira e advogado são condenados por uso de precedentes jurisprudenciais falsos em processo

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