segunda-feira, 26 de dezembro de 2016
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Trabalhadora que recebeu proposta de emprego por Whatsapp e não foi contratada será indenizada.
Boa tarde.
Decisão interessante no caso, pois o trabalhador que teve sua contratação frustada na pré contratação, e deixa por causa desse novo trabalho seu antigo emprego tem direito a indenização.
Nesse caso, a comprovação ocorreu pelo aplicativo Whatsapp as tratativas da pré contratação.
Fonte: http://www.csjt.jus.br/noticias-dos-trts?p_p_id=101_INSTANCE_q2Wd&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-3&p_p_col_pos=4&p_p_col_count=8&_101_INSTANCE_q2Wd_struts_action=/asset_publisher/view_content&_101_INSTANCE_q2Wd_urlTitle=trabalhadora-que-recebeu-proposta-de-emprego-por-whatsapp-e-nao-foi-contratada-sera-indenizada&_101_INSTANCE_q2Wd_type=content&redirect=/web/CSJT/inicio
domingo, 18 de dezembro de 2016
Empregado dos Correios não consegue incorporar adicional de fim de semana ao salário.
Aos colegas que trabalham nos Correios, o TST entendeu que o trabalho de fins de semanas, trata-se de salário condição, por esse motivo não incorpora ao salário, mesmo que o trabalhador tenha mais de 10 anos na função.
Fonte: TST
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-dos-correios-nao-consegue-incorporar-adicional-de-fim-de-semana-ao-salario?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
Caixa demitida por ofender empresa em rede social não reverte justa causa.
Aqueles que fazem críticas nas redes sociais de sua empresa, tomem cuidado, pois pode a empresa descobrir e posteriormente pode ocorrer sua demissão.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Um pouco ausente.
domingo, 13 de novembro de 2016
Decisão interessante sobre aquisição de veículo roubado ou furtado.
quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Zelador que morava na escola tem vínculo reconhecido com estado.
Boa noite.
Achei interessante o assunto, estou postando.
Apesar do haver obrigatoriedade de concurso público, houve no caso, permissão do Estado do Paraná do uso das instalações da escola e por isso teve o empregado vínculo reconhecido de trabalho.
Fonte: TST.
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/zelador-que-morava-em-escola-publica-consegue-vinculo-de-emprego-com-o-estado-do-parana?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Pente fino INSS.
Sem muito tempo atualizar o blog.
Mas segue uma matéria interessante referente a revisão de benefícios, no site Jus Brasil.
http://supercassius.jusbrasil.com.br/noticias/387776852/video-pente-fino-inss-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-as-revisoes-medicas
Boa noite a todos.
segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Horário reduzido na função de jornalista.
quinta-feira, 8 de setembro de 2016
As aberrações da Medida Provisória 739 de 2016.
Claro que sim 😊
Abaixo está o texto completo já corrigido, organizado, coeso e mantendo o seu estilo crítico e pessoal, sem a parte de comparação.
Olá, boa tarde.
Atualmente, diante da crise existente no governo, após a Medida Provisória nº 739, de 2016, foram criados novos mecanismos no INSS, como o benefício com prazo programado e o auxílio-doença em afronta às decisões judiciais.
Como todos sabemos, o Brasil figura hoje entre os países com maiores índices de acidentes de trabalho e de mortalidade decorrente do trabalho, em razão de o meio ambiente de trabalho não ser respeitado pelo empregador.
Além disso, existe um alto índice de benefícios negados pelo INSS. Não sei precisar a porcentagem correta, mas estimo que seja em torno de 70%. Isso significa que o INSS indefere benefícios, existindo duas formas pelas quais o segurado pode recorrer: pelas Juntas da Previdência Social, que na maioria das vezes mantêm a decisão do INSS, e pela Justiça.
Nesse período, o segurado fica à mercê do chamado limbo previdenciário, sem receber do INSS e sem poder retornar à empresa, pois permanece doente.
Na Justiça, há um elevado índice de reversão das decisões do INSS, que estimo em torno de 80%. Contudo, após quase 10 meses, o segurado volta a receber seu benefício.
A TNU já pacificou o entendimento acerca da vedação da alta programada. Vejamos decisão do TRF da 4ª Região:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ALTA PROGRAMADA.
Inadmissível a concessão de auxílio-doença com alta programada, porquanto o benefício não pode ser cancelado automaticamente com base em estimativa pericial para a convalescença do segurado, por se tratar de evento futuro e incerto. Antes da suspensão do pagamento do benefício, cabe ao INSS a reavaliação médico-pericial.
(TRF4, AG 0003078-62.2014.404.0000, Quinta Turma, Relator Luiz Carlos de Castro Lugon, D.E. 26/09/2014).
Assim, o seguinte dispositivo da MP é vedado pelo Judiciário:
§ 9º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62.
Outro dispositivo da MP é inconstitucional, em razão da interferência do Poder Executivo no Poder Judiciário:
§ 8º Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.
Mas não param por aí as aberrações da MP. Agora, o segurado, que na maioria das vezes é uma pessoa humilde, deverá saber o que é sentença ou acórdão para tentar obter a concessão do benefício, que, ao que tudo indica, será novamente negado pelo INSS.
Vejamos o que dispõe a página da Previdência Social:
Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial
O auxílio-doença concedido por decisão judicial será cessado na data fixada pelo Judiciário ou, na ausência de fixação, em cento e vinte dias contados da data da concessão ou reativação.
Nos quinze últimos dias do auxílio-doença, o segurado poderá requerer a prorrogação do benefício, comparecendo a uma agência do INSS, caso ainda esteja incapaz de retornar ao trabalho.
No dia da perícia médica para revisão de decisão judicial, será necessário apresentar os seguintes documentos:
documento de identificação com foto (RG ou CTPS);
sentença, acórdão ou decisão judicial que determinou a implantação ou reativação do benefício;
laudo médico judicial;
toda a documentação médica disponível em relação à doença ou lesão (laudos, exames, atestados, receitas etc.).
O benefício será cessado caso o segurado ou seu representante não compareça, nos quinze últimos dias do benefício, a uma agência do INSS para requerer a prorrogação do auxílio-doença concedido ou reativado judicialmente.
Fonte:
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/
Assim, ficamos à mercê da boa vontade de um órgão público que, muitas vezes, não funciona, tudo sob a justificativa de economizar recursos públicos.
Pena que não haja a mesma disposição para acionar as empresas em ações de ressarcimento, em razão da inobservância do meio ambiente do trabalho ou para promover a execução das empresas devedoras do INSS.
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Questão de acidente de trabalho.
domingo, 14 de agosto de 2016
Negociação coletiva e a redução de direitos trabalhistas.
quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Empresa deverá indenizar cobrador impedido de se agasalhar contra o frio.
domingo, 24 de julho de 2016
Plano de saúde cancelamento.
sábado, 9 de julho de 2016
Ataque aos direitos previdenciários.
terça-feira, 7 de junho de 2016
Pagamento por fora fique atento.
Tal prática, somente prejudica o empregado, em vista que não são calculados nesse valor as outras verbas salariais.
Vamos ficar atento, tal prática e prejudicial e ilegal.
Nesse sentido, o TRT 1º Região já julgou;
quinta-feira, 2 de junho de 2016
Mantida justa causa a caminhoneiro que bebeu durante o expediente
Ando ultimamente muito ocupado, sem tempo, mas logo voltarei.
A decisão fala-se sobre a questão do empregado que esteja doente relativo à doença do alcoolismo, na qual o empregado que tenha um histórico da doença não pode ser demitido.
No caso ora em análise, foi aplicada a justa causa ao motorista que bebeu durante a jornada de trabalho, pois ele apesar de usado a bebida alcoólica, não tinha histórico doente.
Segue a notícia, fonte TRT 9º Região.
Mantida justa causa a caminhoneiro que bebeu durante o expediente
Não havendo histórico de alcoolismo, o trabalhador que consome bebida alcoólica durante o expediente comete falta grave, que quebra a confiança que deve haver entre o empregado e o empregador, justificando a dispensa por justa causa. Com este entendimento, a Sexta Turma do TRT-PR considerou correta a penalidade imposta pela empresa Pacaembu Auto Peças Ltda, de Londrina, a um motorista de caminhão que se ausentou do trabalho e foi visto tomando cerveja antes do fim do seu turno.
O motorista foi contratado em junho de 2011 e dispensado em março de 2015. À época da dispensa, o expediente se estendia até às 19h. Ele foi flagrado por volta das 18h bebendo cerveja com um colega que já havia terminado o turno, em um posto de gasolina em frente à empresa.
O trabalhador alegou que o fato ocorreu quando o turno já estava perto de se encerrar e que já havia estacionado o caminhão. Na petição inicial, argumentou ainda que, mesmo que tivesse se apresentado alcoolizado ao trabalho, deveria ser encaminhado a tratamento em vez de ser dispensado.
O Tribunal Superior do Trabalho adota o entendimento de que alcoolismo é doença crônica e que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho. Neste caso, no entanto, os desembargadores da 6ª Turma apontaram contradição entre as teses apresentadas pelo trabalhador, que na petição inicial alegou alcoolismo, e, ao recorrer da decisão de 1º grau, disse que não se apresentou embriagado. Ao depor em audiência, ele admitiu que não tinha histórico da doença.
Afastada a hipótese de dependência do álcool, o colegiado considerou suficientemente grave a conduta, a ponto de ensejar a dispensa por justa causa.
"Ao que se denota, a falta grave restou caracterizada não pela possibilidade de risco aos caminhões da reclamada, mas pela quebra da confiança depositada no empregado pelo empregador, na medida em que não comunicou o empregador da sua ausência no local de trabalho (...) e tampouco obteve autorização para ingerir bebida alcoólica quando ainda não havia encerrado o seu expediente", diz o acórdão, mantendo a justa causa aplicada ao motorista.
http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5780208
segunda-feira, 23 de maio de 2016
Decisão TST: Dimed vai pagar indenização substitutiva por não fornecer lanche a empregada
O empregado durante o contrato de trabalho não recebeu lanches após jornada de trabalho, mas garantido pela norma coletiva tem o direito de receber como forma indenizatória.
Aqui, prevalece o princípio da negociação coletiva.
Fonte: TST.
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dimed-vai-pagar-indenizacao-substitutiva-por-nao-fornecer-lanche-a-empregada?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
quarta-feira, 11 de maio de 2016
No Acidente de Trabalho cabe pensão mensal em caso de incapacidade temporária.
Hoje trago uma decisão interessante, em virtude que no caso quando ocorre um acidente de trabalho, caso seja culpa da empresa e exista o dano pode ocorre uma lesão que gere uma incapacidade de trabalho.
Existente várias discussões sobre a possibilidade ou não de lucros cessantes em forma da pensão vitalícia no caso de incapacidade temporária ou definitiva.
Assim, o artigo 950 CC não define o período que cabe o fim da fixação da pensão, mas sim quando volte a recuperação do total do acidentado.
Nesse caso analisado pelo TST, houve o entendimento que ocorre a fixação de pensão vitalícia para caso incapacidade temporária.
Parcela mensal
No recurso ao TST, o Banco do Brasil alegou que a indenização por dano material, da forma como deferida, geraria o enriquecimento ilícito do empregado, pois considerou a expectativa de invalidez até 73,5 anos, quando o laudo pericial afirmou tratar-se de incapacidade temporária.
Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, apesar de a indenização ser devida, tendo em vista a demonstração do nexo de causalidade entre as atividades do empregado e a doença que o incapacitou de forma total e temporária para o trabalho, o Tribunal Regional aplicou de forma indevida o artigo 927 do Código Civil ao determinar que a indenização fosse paga em uma única parcela, e não mensalmente. "As circunstanciais do caso, ou seja, a incapacidade apenas temporária para o exercício de suas funções, exigem a fixação mensal do pensionamento", afirmou.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST.
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bb-pagara-pensao-mensal-a-gerente-incapacitado-para-o-trabalho-depois-de-sequestro-na-porta-de-casa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
sexta-feira, 6 de maio de 2016
Decisão interessante.
Mercadorama deverá indenizar ex-funcionária por ter desrespeitado política interna em demissão.
sexta-feira, 29 de abril de 2016
Notícia interessante.
Fonte: Migalhas.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI238356,41046-Cortador+de+cana+nao+pode+ser+remunerado+por+meio+de+salario+por
sexta-feira, 22 de abril de 2016
Um pouco sem tempo.
Boa noite.
O autor desse blog, está ultimamente sem tempo de atualização, fiz 3 concursos de juiz.
Mas hoje trago aos nobres colegas uma decisão que achei interessante do TST;
JT não tem competência para executar em sentença trabalhista crédito decorrente de condenação penal
sexta-feira, 25 de março de 2016
A lava Jato.
Existem alguns momentos da história de um país, que alguma situação pode trazer um grande diferencial.
No caso, o Brasil está ocorrendo uma investigação em todas as esferas, chamada investigação a Lava Jato.
Assim, nesse exato momento histórico, muitas pessoas consideradas atualmente importantes, como empresários, políticos, lutam contra sistema que possa dar um fim na corrupção que opera em todos os âmbitos da sociedade brasileira.
Assim, quando não pudemos lutar contra o sistema que está atrás de nós, para combatermos e ao mesmo trazer um fim naquilo que já virou uma roubalheira esquematizada, o que podemos dizer ou fazer que aquilo é um enorme prejuízo a sociedade.
No caso, pretendo ser mais claro, pensa em situação, quando você e preso roubado um quilo de carne, mas culpa disso não é minha, seria a falta do emprego e a possibilidade de comprar sua alimentação.
Vejamos a afirmação do senhor Ex Presidente da República Lula disse:
http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/03/entidades-criticam-fala-de-lula-sobre-prejuizos-da-lava-jato-economia.html.
Aqui, é uma apreciação de uma falta lógica em dizer que uma crise econômica e culpa de tentativa de cumprir o que diz a lei, com investigações que são consideradas importantes para nação brasileira do futuro.
Dessa forma, é uma incoerência, achar que alguém independente quem seja, esteja impune da lei.
terça-feira, 15 de março de 2016
Ações contra nomeação do Lula como Ministro.
sexta-feira, 11 de março de 2016
A República das Bananas.
domingo, 6 de março de 2016
Decisão interessante do TRT 9º Região.
sábado, 5 de março de 2016
Decisão Interessante.
Boa tarde.
Apesar da polêmica, concordo com a decisão.
Hoje estamos bem evoluído pela sociedade, acho que os menores de 14 anos sexualmente já sabem que devem fazer ou não.
Assim, não havendo obrigatoriedade para relação sexual, não vejo crime o sexo consentido.
Fonte: TJ Goiás.
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/12061-para-juiza-ato-sexual-consentido-em-relacao-de-afeto-com-menor-de-14-anos-nao-e-crime
domingo, 28 de fevereiro de 2016
Muito interessante!.
https://www.brasil247.com/pt/247/favela247/218608/Quando-um-rico-e-um-pobre-s%C3%A3o-acusados-de-roubo.htm
Fonte:www.brasil247.com
domingo, 21 de fevereiro de 2016
Será que vai dar certo.
domingo, 14 de fevereiro de 2016
Lavar o uniforme da empresa gerá ou não alguma indenização em favor do empregado?.
domingo, 7 de fevereiro de 2016
Juiz descarta depoimento de testemunha que fez gestos incompatíveis com o que dizia.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
6ª Turma do TRT PR anula justa causa aplicada a trabalhador que participou de greve
No direito do trabalho o poder diretivo do empregador e essencial para seu empreendimento, pois a atividade somente pelo empregador corre o risco da atividade.
Assim, cabe ao empregador determinar quais são atividades do empregador, mas isso, não gera que o empregador pode ser contrário as normas de higiene, segurança, alimentação ou extrapolar à jornada do empregado.
O empregado a qualquer momento durante a atividade pode reivindicar seus direitos.
Nesse pensamento, entendo, que foi o entendimento da 6º turma do TRT, pois apesar de uma greve sem as regras da lei 7783/89, os empregados que aderiram o movimento não poderiam ser demitidos, em vista que a empresa não estava cumprido as normas do direito do trabalho.
Fonte: TRT 9º Região.
http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5413172
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
TRT 4º Empresa que atrasou salários e despediu 115 trabalhadores sem quitar rescisões é condenada também por dano moral coletivo.
Boa tarde.
Uma notícia interessante do TRT 4º Região sob o pagamento de danos morais coletivos por causa de não pagamento de salários na rescisão contratual de trabalho.
Fonte: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1226052&action=2&destaque=false
sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
TRT-PR reconhece direito a regime de trabalho diferenciado a empregada pública que exercia função de jornalista.
Boa noite.
Colegas decisão interessante.
Fonte: TRT 9º Região.
http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5376721
quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
Habeas Corpus de próprio punho.
domingo, 10 de janeiro de 2016
Cargo em comissão necessidade de motivação para sua exoneração.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
Deixar de trabalhar para usar facebook gera justa causa.
Colegas tome cuidado quando usar o facebook.
Em notícia pesquisada no site do TRT 4º, uma técnica de enfermagem foi despedida do seu emprego pelo uso do facebook no trabalho.
Então, quando um empregado e proibido pelo seu empregador do uso da internet em um modo geral gera despedida justa causa.
Segue a notícia do site do TRT 4º Região.
http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1209554&action=2&destaque=false
Enfermeira e advogado são condenados por uso de precedentes jurisprudenciais falsos em processo
16/4/2026 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% do valor da causa a uma ex-enfermeira da Associação Evan...
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Bom dia, aqueles que acompanham o meu blog, Feliz Ano Novo. Tentarei colocar mais informações no blog, durante ano de 2023.
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Bom dia. Aos meus amigos e todos que já viram esse blog pelo menos uma vez, desejo -lhes um Feliz Natal e Super ano de 2025.
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Olá bom dia. A gestante em vista à proteção ao nascituro, consoante o que dispõe o art. 10, II, b, do ADCT da Constituição Federal, a e...


