domingo, 26 de agosto de 2018

Portuário que usava moldes de silicone para fraudar sistema de ponto tem justa causa confirmada

A 1ª Turma do TRT do Paraná confirmou a justa causa aplicada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a um guarda portuário por fraude ao sistema biométrico de controle de jornada, utilizando digitais gravadas em moldes de silicone. Para os desembargadores, a gravidade da falta cometida pelo trabalhador foi suficiente para a imposição da pena máxima.
O empregado público foi dispensado em fevereiro de 2015, 27 anos depois de ter sido contratado pelo regime celetista. A demissão ocorreu após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela APPA e pela Controladoria Geral do Estado para apurar irregularidade de trabalhadores que estariam fraudando os controles de jornada da empregadora.
Foram analisados quatro moldes de silicone, apreendidos nas dependências da APPA. O material foi submetido a testes no relógio de registro biométrico e a uma perícia papiloscópica, que identificaram as digitais do trabalhador. A conduta do portuário foi classificada como ato de improbidade.
 
Para os magistrados da 1ª Turma, "o ato demissional (...) foi exaustivamente motivado, mencionando os dispositivos infringidos", e "a pena aplicada ao reclamante está em consonância com o ato faltoso por ele praticado". Os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Flávia Teixeira de Meiroz Grilo, da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá, e confirmaram a justa causa aplicada pela APPA.
 
"Comprovada a conduta grave praticada pelo empregado, apta a ensejar a demissão por justa causa, vez que a fraude nos controles biométricos de registro de jornada trata-se de ato de improbidade, além de configurar ilícito penal, não cabendo falar em gradação da pena ou ausência de proporcionalidade, porquanto o ato faltoso em questão se reveste de gravidade suficiente para que haja a imposição da pena máxima", concluíram os magistrados.
 
Cabe recurso da decisão, da qual foi relatora a desembargadora Neide Alves dos Santos.
 
Autos nº 04085-2015-322-09-00-02.

Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7313

Fonte: TRT 9 região.

sábado, 18 de agosto de 2018

Bancária dispensada próximo da estabilidade pré-aposentadoria será indenizada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou obstativa a dispensa de uma bancária a menos de três meses de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria. O desligamento, depois de mais de 27 anos de serviços prestados ao Itaú Unibanco S. A. e sem nenhuma motivação plausível, frustrou o implemento da condição para o exercício do direito e foi considerado nulo.

A norma coletiva da categoria garantia o direito à estabilidade provisória nos 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência Social aos empregados que tivessem no mínimo 28 anos de vínculo ininterrupto com o banco. Na reclamação trabalhista, a bancária informou que havia sido empregada do banco durante 27 anos, oito meses e 25 dias, e sustentou que sua dispensa visou impedir que adquirisse a estabilidade, que obrigaria o banco a mantê-la em seus quadros por mais 24 meses.

O banco, em sua defesa, alegou que a empregada não havia preenchido o requisito de 28 anos ininterruptos de trabalho na mesma empresa nem de tempo inferior a 24 meses entre a data da dispensa e a aposentadoria.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) determinou a reintegração da bancária, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença. Segundo o TRT, a situação da empregada era de plena ciência do Itaú, ficando caracterizada a dispensa obstativa.

O banco tentou trazer a discussão ao TST por meio de agravo de instrumento. Mas o relator, ministro Alberto Bresciani, lembrou que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) firmou a compreensão de que se presume obstativa à estabilidade provisória prevista em norma coletiva a dispensa do empregado efetivada até 12 meses antes da aquisição do direito. Citou, ainda, precedentes no mesmo sentido de diversas Turmas do TST. Assim, concluiu ser inviável o processamento do recurso por não estar caracterizada a divergência jurisprudencial, de modo que não foi atendida a exigência prevista no artigo 896, parágrafo 7º, da CLT.

Durante o julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou  a importância da decisão não apenas em relação à tese genérica da dispensa obstativa, mas também em relação à fixação do prazo de 12 meses.

(DA/CF)

Processo: AIRR-1022-28.2014.5.15.0045

Fonte: TST

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Leilão do Hospital Evangélico acontecerá nesta sexta (17), às 10h, no Fórum Trabalhista de Curitiba


Nota: O hospital foi vendido hoje por 259 milhões.


Está agendado para esta sexta-feira, 17 de agosto, às 10h, no Auditório do Fórum Trabalhista de Curitiba (Av. Vicente Machado, 400, Centro), o leilão da totalidade dos bens e das rendas do Hospital Evangélico de Curitiba.

Assista ao leilão AQUI.


O Edital de Leilão foi divulgado pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, e o resultado da venda servirá para a quitação de débitos trabalhistas. O leilão atingirá também imóveis e objetos da Faculdade Evangélica do Paraná, que pertence ao mesmo grupo.

Três consórcios de empresas se habilitaram para participar: R+ (Única Educacional Ltda e Ambar Saúde), NRE-GAMP (NRE Participações S.A. e Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública-GAMP) e MACK-HE DOURADOS (Instituto Presbiteriano Mackenzie e Associação Beneficente Douradense). O prazo final para a entrega dos envelopes pelos habilitados é o dia 16 de agosto (sempre das 13h às 17h), na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, localizada no Fórum Trabalhista de Curitiba - Avenida Vicente Machado, 400, 5º piso.

O preço mínimo para a arrematação será de R$ 205.994.575,67. Pelos termos do edital, até o dia 15/08 os interessados precisam confirmar o depósito em dinheiro, a título de caução ou apólice de seguro, no valor de R$ 5.000.000,00. Durante o processo de habilitação, foi aberta aos interessados a possibilidade de visitarem os bens a serem leiloados, por força de autorização judicial expedida pelo juiz titular da 9ª VT de Curitiba, Eduardo Milléo Baracat.

O Hospital Evangélico está em intervenção judicial desde dezembro de 2014. A medida, determinada pelo juiz Baracat, foi pedida em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho em função de irregularidades e atrasos no pagamento de salários, concessão de férias e depósitos de FGTS, além do descumprimento reiterado de acordos judiciais.


Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7309
ascom@trt9.jus.br


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