Olá boa tarde.
Hoje em dia, estamos vivendo em ampla situação que ás mulheres estão cada dia mais no mercado de trabalho.
Assim, o direito do trabalho, deve seguir na mesma linha de proteção aos direitos das mulheres.
A Constituição Federal no caput do artigo 5º, define que os homens e as mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Na questão do salário entre os homens e mulheres, devem ser iguais.
Em relação, ao direito da privacidade no local de trabalho. Cabe ao empregador, adequar condições adequadas de trabalho, trazendo um banheiro separado, vestuários e etc.
Recentemente o TRT 9º Região, condenou empresa a indenizar mulher que teve de dividir quarto de homem em viagem de trabalho com colega homem.
Fonte; http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4099773
Ainda, na questão do direito penal, no crime de assédio sexual, no artigo 216-A. Quando o chefe tenta coagir a ter relações sexuais com a mulher em troca de favores ou melhor condição ou remuneração de trabalho.
Também, devemos observar a questão da licença maternidade de 120 dias. E também garantido a volta a mesma função depois da gravidez e o retorno ao trabalho.
Por fim, cabe durante amamentação do próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Segue a cartilha interessante sobre os direitos das mulheres;
Fonte; http://www.unfpa.org.br/Arquivos/cartilha_direitos_mulher.pdf
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