Olá bom dia.
Hoje trago uma decisão do TRT 9º Região sobre a questão do empregado com problemas na coluna mantido em condições inadequadas pelo empregador.
O problema de coluna e situação que pode envolver pessoas idosas, como também pessoas jovens, podem desenvolver esse problema.
Existem muitos tratamentos que podem ser realizados, como fisioterapia, RPG, acupuntura etc.
Apesar disso, em muitas situações as dores continuam.
Dessa forma, cabe ao empregador trazer ao meio ambiente adequado ao empregado que estão com esses problemas de saúde.
Ocorre, em muitas situações o empregador não está nem aí com seu empregado. Deixando a mercê da sorte, em condições inadequadas de trabalho. Por esse motivo, deixar o empregado em condições inadequadas de trabalho.
Por esse motivo o TRT 9º entendeu prática de danos morais e indenização no valor de R$ 20.000,00.
http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4405547
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Enfermeira e advogado são condenados por uso de precedentes jurisprudenciais falsos em processo
16/4/2026 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% do valor da causa a uma ex-enfermeira da Associação Evan...
-
Bom dia, aqueles que acompanham o meu blog, Feliz Ano Novo. Tentarei colocar mais informações no blog, durante ano de 2023.
-
Bom dia. Aos meus amigos e todos que já viram esse blog pelo menos uma vez, desejo -lhes um Feliz Natal e Super ano de 2025.
-
Olá bom dia. A gestante em vista à proteção ao nascituro, consoante o que dispõe o art. 10, II, b, do ADCT da Constituição Federal, a e...
Nenhum comentário:
Postar um comentário