segunda-feira, 6 de abril de 2015

Uso de imagem do empregado indevido.

Olá boa noite.

Caros colegas, quando estamos no local de trabalho, devemos observar que durante á jornada de trabalho a empresa está atento o que estamos fazendo. E salutar essa medida, em vista ao poder diretivo do empregador.

Entretanto, as imagens feitas por exemplo por câmeras não podem ser exibidas sem autorização do empregado, sob pena do uso indevido da imagem do empregado.

Assim, foi o entendimento da 5 Turma do Tribunal Regional do Trabalho.

No caso analisado, o empregador usou de forma indevida a imagem do empregado, em propagandas de TV.

Assim, coube ao empregado a título indenizatório de danos morais, pelo uso de sua imagem.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4608825

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