quinta-feira, 16 de julho de 2015

Falta de treinamento do empregado.

Olá boa noite pessoal.

Em uma decisão super interessante do TRT 9º Região, o entendimento da Turma do Tribunal que a empresa quando não fornece treinamento para o empregado e não cumprido as normas de segurança do trabalho do artigo 157 da CLT, age por culpa.

Assim, todas as empresas tem o dever de fornecer todo o treinamento adequado aos empregados, sob o enfoque da omissão gerar culpa e o ato ilícito que possivelmente ocorrerá o dano e a indenização.

Fonte: TRT 9º Região.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4886797

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