segunda-feira, 3 de agosto de 2015

A simples ida ao médico não caracteriza a justa causa.

Olá boa noite.

A justa causa é ato do empregador de rescisão contratual, que gerá ao empregado o fim do contrato e também retira o direito do 40% do FGTS.

Além disso, o empregado não tem direito ao seguro desemprego, e ainda pode deixar o empregado com mal estar de ter uma justa causa aplicada na sua CTPS.

Nesse sentido, a aplicação da justa causa não pode por qualquer ato do empregado, mas sim aqueles definidos no artigo 482 da CLT.

Consoante a isso, o TRT PR entendeu que a simples ida no médico pelo empregado não é caracterizado justa causa, mas sim ato de gravidade feita pelo empregado.

Segue uma notícia interessante sobre o assunto.

Fonte: TRT 9º Região.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4915097

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