segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Condição análoga à de escravo.

Olá boa tarde.

Estou trazendo uma decisão interessante do TRT 9º, sobre colocar o empregado à condição análoga de escravo.

Fonte: TRT 9º

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5071276

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