quinta-feira, 22 de outubro de 2015

A dignidade acima de tudo.

**Olá, boa noite.**

Uma regra básica do direito do trabalhador é receber seu salário no fim do mês, para que possa garantir o sustento próprio e de sua família, assegurando condições mínimas de sobrevivência.

Mas, quando uma empresa de grande porte utiliza todo o seu poder econômico apenas para ganhar e ganhar cada vez mais, o que podemos pensar?

Então, vamos ao caso.

Nos termos do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, os rendimentos do trabalhador possuem natureza alimentar, não podendo o empregador dispor deles conforme suas conveniências.

Portanto, o ato da empresa de utilizar o salário do empregado para o pagamento do transporte e de outros custos empresariais, por se tratar de ato ilícito, é capaz de causar abalos psíquicos ao trabalhador, na medida em que este, apesar do serviço prestado, jamais terá a certeza do adimplemento integral de sua remuneração.

Assim, foi reconhecido o direito do empregado à indenização por dano moral, no valor de R$ 100.000,00, em razão da obrigação imposta de arcar com os custos da empresa.

Fonte: TST.


http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mantida-indenizacao-de-r-100-mil-para-vendedor-obrigado-a-pagar-montagem-de-moveis?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

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