Olá
Boa tarde.
Apesar da polêmica, concordo com a decisão.
Hoje estamos bem evoluído pela sociedade, acho que os menores de 14 anos sexualmente já sabem que devem fazer ou não.
Assim, não havendo obrigatoriedade para relação sexual, não vejo crime o sexo consentido.
Fonte: TJ Goiás.
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/12061-para-juiza-ato-sexual-consentido-em-relacao-de-afeto-com-menor-de-14-anos-nao-e-crime
sábado, 5 de março de 2016
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Eletricista acusado de fazer ‘gato’ reverte justa causa, mas não receberá indenização
1/10/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um elet...
-
Bom dia, aqueles que acompanham o meu blog, Feliz Ano Novo. Tentarei colocar mais informações no blog, durante ano de 2023.
-
Bom dia. Aos meus amigos e todos que já viram esse blog pelo menos uma vez, desejo -lhes um Feliz Natal e Super ano de 2025.
-
24/11/2025 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a...
Nenhum comentário:
Postar um comentário