sexta-feira, 29 de abril de 2016

Notícia interessante.

Segue uma notícia interessante sobre a remuneração do cortador de cana.

Fonte: Migalhas.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI238356,41046-Cortador+de+cana+nao+pode+ser+remunerado+por+meio+de+salario+por

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Enfermeira e advogado são condenados por uso de precedentes jurisprudenciais falsos em processo

  16/4/2026 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% do valor da causa a uma ex-enfermeira da Associação Evan...