Tal prática, somente prejudica o empregado, em vista que não são calculados nesse valor as outras verbas salariais.
Vamos ficar atento, tal prática e prejudicial e ilegal.
Nesse sentido, o TRT 1º Região já julgou;
PAGAMENTO “POR FORA”. INTEGRAÇÃO EM VERBAS SALARIAIS. Convencendo-se o juízo acerca da existência de pagamento “por fora”, deve acolher o pedido de integração da referida parcela nas demais rubricas salariais. ( PROCESSO: 0002230-84.2012.5.01.0246 - RTOrd Acórdão 6a Turma
Desembargador Relator Federal do Trabalho Jose Antonio Teixeira da Silva, SCALA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS LTDA , recorrente, e EDUARDO MONTEIRO BARRETO recorrido data DJ 13/08/2014).
Segue informação no youtube:
https://www.youtube.com/watch?v=jTfqfYBfTrM&feature=youtu.be&t=20m45s

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