domingo, 30 de dezembro de 2018

Indenização por xingar funcionário.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

#RetrospectivaCNJ2018 ↩ É sempre bom lembrar que tudo tem limite.

Imagine a cena: uma mulher era chamada de “gorda”, entre outras ofensas, pelo próprio chefe. Além disso, ouvia palavrões sobre seu trabalho e sofria ameaças constantes de demissão e de corte do bônus a que tinha direito. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST determinou que esse chefe pague a ela uma indenização de R$ 50 mil, por assédio moral, porque esse comportamento ultrapassa os limites do poder empregatício e fere a dignidade do trabalhador. Para definir o valor, o Tribunal usou como referência uma decisão semelhante da corte relativa a um caso parecido, que aconteceu na mesma empresa.

➡ Clique aqui para baixar a decisão completa:http://bitly.com/PalavraoNao

Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um patrão brigando com a sua funcionária. Texto: xingar o funcionário é uma &%$!*@#! [xingamento]. Ofensas e pressão psicológica contra trabalhadores caracterizam assédio moral. TST determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil a mulher que ouvia palavrões sobre seu trabalho, ameaças e era chamada de gorda pelo chefe. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em abril de 2018.

Fonte Facebook do CNJ:


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