A medida provisória 905/2019 trouxe várias modificações na legislação trabalhista e previdenciária, na qual trazem um grande prejuízo para sociedade como um todo.
Nesse sentido, acaba-se com o acidente de trabalho trajeto, aquele que o empregado sofre durante a idade ou volta do trabalho.
Além disso, taxa o seguro desemprego para incluir como possibilidade para contribuição previdenciária, sendo portanto uma aberração, pois o seguro desemprego não pode ser considerado como um valor a ser recebido a título de salário.
Em relação ao auxilio acidente cria-se um pente fino, e também diminuiu o valor atual do benefício de 50% do salário de contribuição para um possível valor de 20 ou 30%.
Desta feita, temos considerar que atual Presidente, Senhor Jair Messias Bolsonaro, tende a trazer um retrocesso aos direitos sociais.
quarta-feira, 25 de dezembro de 2019
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