É direito do aposentado que optou pela manutenção do plano de saúde coletivo as mesmas condições e qualidades de assistência médica de quando estava na ativa. Esse foi o entendimento do #TRT2, que condenou a Fundação Saúde Itaú, sob pena de multa diária de R$ 100. Ao se aposentar, a reclamante foi surpreendida com um aumento substancial dos valores cobrados, que passou de R$ 579,20 para R$ 1.629,61. A 8ª Turma concedeu tutela de urgência ao caso. Isso foi decidido ante a possibilidade da autora despender recursos demasiados para o custeio da prestação do serviço do seu grupo familiar, prejudicando a própria subsistência.
Leia mais sobre o caso: https://bit.ly/2YC9WlR.
Fonte: Facebok do TRT 2º Região.
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