Olá Bom dia.
Hoje, voltado a área jurídica hoje vou falar um pouco sobre o abuso do cartão de crédito, em alguns comércios já percebi.
Trata-se, de cobrança de valores mínimos para cartão de crédito.
Então, nós consumidores em vista que hoje a compramos muitas vezes com cartão de crédito, em substituição ao dinheiro.
Desta forma, quando vamos alguma empresa, como já ocorreu comigo, o vendedor quanto tentamos fazer a compra de aparelho de televisão por exemplo com cartão de crédito, diz que tem um valor mínimo nas parcelas no cartão de crédito.
Essa prática é abusiva e deve ser combatida pelos órgãos de defesa do consumidor.
Trago aqui, uma reportagem sobre o assunto, do Procon do Estado de Pernambuco; http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=4015.
Entretanto, não achei por enquanto, nenhuma ação no poder judiciário, considerado essa prática abusiva e configurado dano moral ao consumidor, caso alguém tenha, favor envie a mim.
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