Olá, bom dia.
Hoje irei informar a todos uma alternativa para o segurado da Previdência Social que não consiga obter benefícios no INSS, como: auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, LOAS, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Trata-se do recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social.
Assim, o segurado, quando estiver com a carta de indeferimento do INSS, pode ligar para o número 135 da Previdência Social ou dirigir-se diretamente a uma agência do INSS para protocolar o recurso junto à Junta de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão do INSS.
As Juntas de Recursos da Previdência Social são compostas por dois representantes do Governo, um representante dos trabalhadores e um representante das empresas.
O segurado deve juntar todos os laudos, exames médicos e demais informações que sirvam de base e fundamentação para o recurso.
O prazo para a realização do julgamento e o trâmite do processo é de 85 dias.
Na questão do auxílio-doença, não cabe recurso da decisão da Junta de Recursos da Previdência Social, por se tratar de matéria médica e rito de alçada.
Caso haja procedência do recurso apresentado, o INSS tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão do julgamento.
Seguem as seguintes informações complementares:
http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=42
Essas informações são uma alternativa para o segurado da Previdência Social que teve seu benefício negado pelo INSS.
Até a próxima.
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