segunda-feira, 29 de julho de 2013

Juntas de recursos da Previdência Social.


Olá, bom dia.

Hoje irei informar a todos uma alternativa para o segurado da Previdência Social que não consiga obter benefícios no INSS, como: auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, LOAS, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Trata-se do recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social.

Assim, o segurado, quando estiver com a carta de indeferimento do INSS, pode ligar para o número 135 da Previdência Social ou dirigir-se diretamente a uma agência do INSS para protocolar o recurso junto à Junta de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão do INSS.

As Juntas de Recursos da Previdência Social são compostas por dois representantes do Governo, um representante dos trabalhadores e um representante das empresas.

O segurado deve juntar todos os laudos, exames médicos e demais informações que sirvam de base e fundamentação para o recurso.

O prazo para a realização do julgamento e o trâmite do processo é de 85 dias.

Na questão do auxílio-doença, não cabe recurso da decisão da Junta de Recursos da Previdência Social, por se tratar de matéria médica e rito de alçada.

Caso haja procedência do recurso apresentado, o INSS tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão do julgamento.

Seguem as seguintes informações complementares:
http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=42

Essas informações são uma alternativa para o segurado da Previdência Social que teve seu benefício negado pelo INSS.

Até a próxima.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Enfermeira e advogado são condenados por uso de precedentes jurisprudenciais falsos em processo

  16/4/2026 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% do valor da causa a uma ex-enfermeira da Associação Evan...