terça-feira, 1 de julho de 2014

Culpa concorrente acidente trabalho, possibilidade de pensão vitalícia.

Olá boa noite.

Hoje em trago uma decisão do TRT 23, que achei interessante.

Em resumo dos fatos, acidentado usou-se um veículo artesanal feito pelo empregador, chamado " Jerico", O jerico é construído com a estrutura usada de um veículo normal, com cabina e carroceria em madeira e acionado por motor estacionário movido a diesel, e cometeu um acidente na fazenda rural.

Em primeiro o grau, o juízo entendeu não haver culpa do empregador, é assim afastado a aplicação do artigo 927 Código Civil.

Entretanto, o Tribunal, entendeu que em vista o veículo " jerico", não ser licenciado não poderia ser usado na circulação em vias públicas ou rurais. Assim sendo, o empregador agiu com culpa sendo concorrente.

Então houve um acidente de trabalho, em culpa concorrente, entre o empregado e o empregador. Isso quer dizer que as duas partes agiram com culpa para ocorrência do acidente de trabalho.

Apesar disso o acidentado, tem direito a pensão vitalícia, danos morais e estéticos.

Fonte;http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/detail?content-id=/repository/collaboration/sites%20content/live/trt23/web%20contents/Noticias/acidente-com-veiculo-ilicito-obriga-empresa-a-indenizar-empregado


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