domingo, 20 de julho de 2014

Demissão sem justa causa trabalhador doente, danos morais.

Olá boa noite.

Hoje vivemos nas relações de trabalho, que o meio ambiente de trabalho  não é adequado para as relações de trabalho.

O número de acidentes de trabalho e de doença ocupacional está cada vez maior.

Ainda, podemos observar o não cumprimento do artigo 157 da CLT, onde é garantido ao trabalhador a observância miníma das condições de trabalho.

Apesar de tudo isso, temos de encontrar situações que o empregado e demitido mesmo sem justa causa, mas doente.

Uma pessoa que fica anos contribuindo para sucesso de sua empresa, não vejo por exemplo aqui uma pessoa que não queira trabalhar ou contribuir, fica doente é demitida.

Se cabe danos morais essa atitude? Penso que sim!.

Fica a dica, boa noite a todos.!

Fonte; TRT 9º Região.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4008752





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Enfermeira e advogado são condenados por uso de precedentes jurisprudenciais falsos em processo

  16/4/2026 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% do valor da causa a uma ex-enfermeira da Associação Evan...