segunda-feira, 14 de julho de 2014

Direito do trabalhador.

Olá bom dia.

Existem situações que o empregado, durante o contrato de trabalho, tem alguns dias de ausência ao trabalho, que por motivos alheios ao contrato de trabalho, o empregado tem seu contrato interrompido.

No contrato de trabalho, temos duas formas que o empregado fica vinculado ao empregador, mas não presta serviço ao empregador.

Uma delas é contrato suspenso, o empregado fica vinculado ao empregador, com o contrato de trabalho válido, mas o empregado não presta serviços e também não recebe o salário. Exemplo;  Período auxilio doença.

Na questão do contrato interrompido, o empregado não presta serviços ao empregador, mas empregado recebe o salário normalmente como as férias.

Dessa forma, trago os exemplos que o empregado, mesmo não estando em trabalho recebe normalmente seu salário, sendo um direito do trabalhador;



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