sábado, 26 de dezembro de 2015

Condenação anulada pois o preso estava algemado.



Já vi várias situações em audiência nas quais o preso permanece algemado durante a audiência penal. Penso que tal atitude serve como medida de segurança tanto para o juiz quanto para as demais pessoas presentes na audiência.

Contudo, a interpretação da Súmula Vinculante nº 11 do STF dispõe que:


“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, bem como da nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.”

Diante disso, como ficam as situações em que presos são algemados durante entrevistas concedidas à televisão?

Fonte: JusBrasil.
http://sergiorodriguesadvogado.jusbrasil.com.br/noticias/275296491/condenacao-e-anulada-pelo-stf-porque-reu-estava-algemado-no-interrogatorio?ref=home



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