Olá boa noite.
Uma decisão muito interessante sobre a validade da cláusula considerou lícita em que prevê a perda de "ações fantasmas" (ações de incentivo), no sentido de obrigar o empregado permanecer na empresa durante um certo período.
Assim, trago a decisão no blog.
Fonte: TST.
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/analista-do-credit-suisse-perde-direito-a-r-654-mil-em-acoes-por-pedir-demissao-em-periodo-de-carencia?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
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