sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Dano existencial.

Olá boa noite.

Hoje trago uma notícia sobre a questão de dano existencial.

Esse tema é recente nos tribunais trabalhistas.

O dano existencial é aquele que atinge à esfera pessoal do empregado, no sentido familiar, ou seja, quando o empregado por causa do trabalho deixa lado o convívio com a família.

Assim, o empregado por causa da jornada de trabalho exaustante nasce a ocorrência do dano existencial.


Fonte: TRT 9º Região.

 http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5306743

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