Olá boa noite.
Hoje trago uma notícia interessante do TST, em vista a inaptidão existente pelo candidato não traz problemas para assumir o cargo previsto.
Fonte: TST
http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ect-deve-empossar-candidato-considerado-inapto-por-criterio-nao-previsto-em-edital?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
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