3/9/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pelo Banco Mercantil do Brasil a um empregado que era alvo frequente de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde. Para o colegiado, o valor fixado na instância anterior era desproporcional ao dano psicológico causado ao trabalhador, portador de LER/DORT que afetava o seu desempenho.
Apelidos eram usados por todos na agência
O bancário foi contratado em 1989 e, em 1998, foi diagnosticado com a doença, relacionada aos movimentos repetitivos que realizava no trabalho. Quando o banco reduziu o quadro de sua agência, ele teve de realizar outros serviços e, devido à sua condição e à dificuldade de realizar as novas tarefas, foi apelidado de “lerdinho”, e os colegas cantavam música com “devagar, devagarinho” para se referir a ele. Segundo ele, todos se referiam a ele dessa forma na agência.
Testemunhas confirmaram “brincadeiras”
O banco, em sua defesa, negou as “brincadeiras” e sustentou que o empregado nunca havia reclamado delas com o gestor ou outro superior. “Se as brincadeiras ocorreram, foi entre eles”, afirmou o preposto.
Contudo, testemunhas confirmaram que essas manifestações eram constantes e que nunca haviam presenciado os superiores chamando a atenção dos empregados. Uma das empregadas chegou a dizer que “ele não tinha LER, mas lerdeza”.
O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 10 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença. Segundo o TRT, a conduta dos colegas e a omissão da empresa causaram danos ao trabalhador, violando seu direito de personalidade. O trabalhador recorreu então ao TST buscando aumentar o valor da reparação.
Ofensas atingiram dignidade e saúde psicológica do trabalhador
Para o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, destacou que as empresas têm obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e agradável, conforme estabelecido na CLT e em normas internacionais, como as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No caso, o TRT reconheceu que o bancário era alvo de ofensas repetidas relacionadas à sua condição de saúde e que a empresa não conseguiu minimizar o dano psicológico causado a ele. Com isso, considerou que o valor fixado nas instâncias anteriores não foi suficiente diante da gravidade e da duração das ofensas e de seus efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador. Por isso, propôs aumentá-lo para R$ 20 mil, a fim, também, de evitar que situações como essa se repitam.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR-277300-79.2005.5.01.0243
Fonte: TST
Comentário:
A decisão do TST, entendo correta, pois houve violação da Dignidade do empregado, em vistas as brincadeiras feitas pelos outros empregados.
Pois nesse caso, não houve pela empresa uma forma de prevenir esses atos em face do empregado, violando por si, o Meio Ambiente do Trabalho. ( artigo 225 da CF).
Apesar disso, a indenização fixada pelo TST, pelos fatos informados na notícia, a meu ver, deveria ser uma valor superior de R$ 20.000,00, em vista a empresa condenada a reparação do dano é um Banco.
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